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Tendo em linha de conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1024 DA COMISSÃO de 14 de julho de 2020 estabelece as novas condições relativas à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais da União para certos produtos originários da República Socialista do Vietname

O Acordo estabelece que os direitos aduaneiros sobre as importações na União de mercadorias originárias do Vietname devem ser reduzidos ou eliminados em conformidade com a pauta aduaneira constante do anexo 2-A, apêndice 2-A-1, do Acordo. Além disso, o anexo 2-A estabelece que, para determinadas mercadorias, a eliminação dos direitos aduaneiros é concedida no âmbito de contingentes pautais.

O anexo 2-A do Acordo especifica que o contingente pautal deve ser aplicado anualmente, pelo que as importações devem ser geridas com base no ano civil. Contudo, uma vez que o Acordo é aplicável a partir de 1 de agosto de 2020, as quantidades proporcionais para 2020 e as quantidades anuais para os anos seguintes devem ser estabelecidas em conformidade com a secção B do anexo 2-A do Acordo.

 

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