O Incoterm DPU substituí o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido. O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos e o DPU utiliza qualquer modo de transporte: o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Assim sendo, este é o único INCOTERM em que o vendedor tem a obrigação de descarregar a mercadoria na entrega.
Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.