Suplementos Alimentares
Suplementos Alimentares
Roma Andrade – Despachante Oficial e Representante Aduaneiro é especialista no despacho alfandegário de Suplementos Alimentares em trânsito de importação e/ou exportação dada a sua experiência nos requisitos exigidos pelas alfândegas no que respeita a um conjunto de normas de controlo do INFARMED e DGAV.
A importação de suplementos alimentares por empresas com atividade no ramo da saúde e alimentação, apenas está autorizada caso seja um importador autorizado com a respetiva certificação. Neste caso, para a importação, se se tratar de um suplemento registado como medicamento é necessária, o AIM – Autorização de Introdução no Mercado do Medicamento requerido junto do INFARMED, caso contrário é necessário a apresentação do certificado de análises (COA) e certificado de formulação (COF).
Caso os Suplementos Alimentares como sejam dietéticos com baixo teor calórico, suplementos energéticos e vitamínicos, sais minerais, suplementos proteicos, concentrados de aminoácidos e derivados possuam na sua composição orgânica ingredientes que excedam em 50% a sua origem animal /vegetal o seu despacho alfandegário passará a estar igualmente sujeito à regulamentação da DGAV e, neste caso é necessário a apresentação do certificado de análises (COA) e certificado de formulação (COF).
Pedido de Cotação e Taxas Aduaneiras
Mais informação:
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AEROPORTOS DE LISBOA E PORTO
Centro de Carga Aérea, Piso 2, Gabinete 2228
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(+351) 218 313 140
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