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E-Commerce

Compras online fora da UE desde 1 de Julho 2021

As compras através do Comércio Eletrónico (E-Commerce) feitas para revender a outros ou para seu próprio consumo, em países fora da União Europeia, como Reino Unido (Grã-Bretanha), Estados Unidos, Austrália ou China, sendo o seu envio na sua maioria das situações feito por via aérea e/ou postal dado o seu pequeno volume. Essas operações são consideradas importações e implicam o pagamento de taxas aduaneiras de importação, além do IVA.

Atenção às suas taxas aduaneiras e pagamento de IVA

As taxas de importação não acontecem às mercadorias de origem da União Europeia, mas aquelas que chegam de um país terceiro (extracomunitário) devem passar pela alfândega e, em geral, devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos:

  • Fatura de compra (ebay, Amazon, Alibaba, etc.)
  • Contrato de compra (opcional)
  • O comprovativo de pagamento (Paypal, Visa, Master Card, etc.), pode não ser suficiente para desalfandegar a encomenda
  • Certificado de conformidade CE, no caso de se tratar de aparelhos elétricos ou máquinas.

Os impostos são pagos à alfândega através de um Despachante Aduaneiro ou seu representante por meio de um documento chamado DOCUMENTO ÚNICO ADUANEIRO (DUA).

A fatura do despachante aduaneiro ou do seu representante deverá incluir, além dos seus honorários e seu IVA correspondente, outros itens a serem pagos, como o IVA de importação (documentado no DUA) e os direitos aduaneiros que dependerão da natureza da mercadoria.

Os direitos de importação geralmente variam entre 0% (livros) e 17% (roupas e calçados). Alguns produtos são isentos de impostos, mas outros podem estar sujeitos a impostos adicionais, dependendo do país de origem que podem ser tributados com um imposto adicional, também designado de “anti dumping”.

 

Balcão Único e Regime Simplificado do IVA

Na importação de mercadorias de valor inferior a 150,00 €, adquiridas online em mercados fora da UE, desde que o importador seja uma plataforma eletrónica e esteja registado (opcional) no Balcão Único – IOSS (Import One Stop Shop) é possuidor de um código de identificação que ao ser apresentado na Alfandega isenta o importador do pagamento do IVA no desalfandegamento dos bens na alfândega.

Quando esta situação não está consignada ao Balcão Único, é criado um regime simplificado para declaração e pagamento do IVA nestas encomendas de valor inferior a 150,00 € através do qual a entidade Despachante Oficial e Representante Aduaneiro que apresenta os bens importados à Alfândega e a declaração aduaneira em nome dos importadores e declara e paga mensalmente o IVA cobrado aos mesmos.

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