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Contrastaria

Contrastaria

O contraste é uma marca criada pelo próprio fabricante ou atribuído pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC (Lei n.º 98/2015, alterada e republicada pelo DL 120/2007) apenas está sujeita a contrastaria a introdução em livre prática e no consumo (artigos 72.º e 74.º RJOC), consequentemente se se trata de uma introdução em livre prática com imediata expedição das mercadorias para outro Estado-membro (“regime 42”) não há introdução no consumo em Portugal, pelo que as mercadorias não estarão sujeitas a estes procedimentos.

As Contrastarias da INCM asseguram a necessária proteção do consumidor e a concorrência leal entre os diferentes agentes económicos ao garantir os toques de contrastes no ouro e/ou nas ligas de metais preciosos.

No que diz respeito a um particular ao adquirir, num mercado extracomunitário, uma peça de joalharia quando chega à Alfândega é obrigado a enviar um email à contrastaria detalhando o artigo que está a importar e solicitar autorização para a sua legalização. Após a resposta da contrastaria, que será feita diretamente para o importador este deve contactar o Despachante Oficial e apresentar a autorização concedida. Após a verificação física da mercadoria por parte das autoridades aduaneiras, a embalagem deve ser fechada com fita própria da AT a fim de ser remetida à contrastaria. Este procedimento será em tudo idêntico no caso de ser efetuada uma compra de joalharia online.

Certificado Kimberley

Será oportuno ainda referir que no caso de uma peça de ourivesaria possuir diamantes existe um certificado – Certificado Kimberley – sem o qual os diamantes nem sequer podem ser devolvidos, ficando logo apreendidos na Alfândega. Trata-se de um processo de certificação de origem de diamantes concebido para evitar a compra e venda de diamantes de sangue, isto é, procedentes de áreas de conflito e de abusos de direitos humanos.

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