Medicamentos
Medicamentos
Roma Andrade – Despachante Oficial e Representante Aduaneiro é especialista no despacho alfandegário de medicamentos em trânsito de importação e/ou exportação dada a sua experiência nos requisitos exigidos pelas alfândegas no que respeita a um conjunto de normas de controlo do INFARMED.
A importação de medicamentos por empresas que atuam no ramo da saúde, apenas está autorizada caso o importador ser um laboratório autorizado. Neste caso, para a importação, é necessária, o AIM – Autorização de Introdução no Mercado do medicamento requerido junto do INFARMED.
Amostras de Sangue
A importação de amostras de sangue não necessita de autorização do INFARMED, caso as mesmas se destinem a testes laboratoriais. Caso contrário será necessária a autorização do INFARMED, que deve ser requerida e providenciada pelo importador.
E-commerce de medicamentos
Se o importador for um particular, a importação está proibida. Apesar desta determinação verifica-se hoje em dia uma grande procura de medicamentos na internet que são adquiridos em compras online (E-Commerce) por particulares.
Há contudo algumas situações de exceção como por exemplo no caso de um medicamento ser importado com base numa prescrição médica para uso pessoal.
Sendo situações de exceção advogamos que se obtenha previamente junto de um Despachante Oficial/Representante Aduaneiro documentação necessária ao desalfandegamento do medicamento.
Pedido de Cotação e Taxas Aduaneiras
Mais informação:
Infarmed não autoriza importação de medicamentos para uso pessoal, saiba mais>
AUE – Autorização de Utilização Especial, saiba mais>
AIM – Autorização de Introdução no Mercado, saiba mais>
Contactos
AEROPORTOS DE LISBOA E PORTO
Centro de Carga Aérea, Piso 2, Gabinete 2228
Aeroporto de Lisboa
(+351) 218 313 140
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Certificações / Parceiros

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