Incoterms 2020
Incoterms 2020
Termos Internacionais de Comércio Internacional
Os INCOTERMS são atualizados ao fim de um período de 10 anos pela ICC – International Chamber of Commerce pelo que 1 de Janeiro de 2020 estabelece os novos termos de comércio internacional até 2030.
Os INCOTERMS são importantes porque definem para cada operação comercial por modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
O INCOTERM DPU é novo e substitui o anterior DAT
EXW – FCA – FAS – FOB – CFR-CIF – CPT – CIP – DAP – DPU – DDP
Os INCOTERMS 2020 são divididos em quatro grupos (C, D, E, F).
As regras por grupo são classificadas de acordo com as taxas, risco, responsabilidade por formalidades, bem como questões relacionadas à importação e exportação.
Grupo | INCOTERMS 2010 | Ponto de Transparência do Custo | Ponto de Transparência do Risco |
---|---|---|---|
E (Departure) | EXW – EX Work | Origem | Armazém na Origem |
FAS – FREE ALONG SIDE SHIP | Transporte Principal Não Pago | Ao Lado do Navio | |
F (Main Carriage Unpaid) | FOB – FREEON BOARD | Transporte Principal Não Pago | Primeira Murada do Navio |
FCA – FREE CARRIER | Transporte Principal Não Pago | Primeiro Transporte Internacional | |
C (Main Carriage Paid) | CFR – COST AND FREIGHT | Transporte Principal Pago | Primeira Morada do Navio |
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT | Transporte Principal Pago | Primeira Morada do Navio | |
CPT – COST AND FREIGHT | Transporte Principal Pago | Primeiro Transporte Internacional | |
CIP – COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID | Transporte Principal Pago | Primeiro Transporte Internacional | |
D (Arrival) | DAP – DELIVERY AT PLACE | Despesas até Local de Entrega | Local Determinado do Destino |
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED | Despesas até ao local de desembarque | Local Determinado do Destino Nomeado | |
DDP – DELIVERY DUTY PAID | Despesas Incluindo Impostos até Local Final de Entrega | Local Determinado do Destino |
EXW – EX Works
A partir do local de produção
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte. Nesse termo, o exportador encerra a sua participação no negócio quando adiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc. O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação de mercadoria. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria. O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até ao destino.
FCA – FREE CARRIER
Transporte Livre (… local designado)
Neste termo o vendedor (exportador) completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para exportação aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Dever ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor este é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro local, o vendedor não é responsável pelo embarque. Dessa forma cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional. Este pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP
Livre no costado do navio (… porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor encerra-se quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacional fica por conta do comprador. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FOB – FREE ON BOARD
Livre no navio (… porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, via até ao momento da transposição da amurada do navio (ship’s rail), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor. O termo FOB exige que o vendedor desembarque as mercadorias para exportação. Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo na venda FOB o exportador precisa de conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR – COAST AND FREIGHT
Custo e frete (… porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, para transportar a mercadoria até ao porto de destino indicado.
Destaca-se que o risco por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB na ship’s rail). Assim a negociação (venda propriamente dita) está a ocorrer ainda no país do vendedor. O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF – COAST, INSURANCE AND FREIGHT
Custo, Seguro e Frete (… porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no CFR e, adicionalmente, tem que contratar o seguro marítimo contra risco de perdas e danos durante o transporte. Como a negociação ainda está a ocorrer no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT – CARRIAGE PAID TO
Transporte pago até (… porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até ao local designado. Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos do vendedor para o comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
Transportes e Seguros Pagos até (… porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no CPT e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. O comprador deve observar que no termo CIP o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidades sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
DAP – DELIVERED AT PLACE
Entregue no lugar (… porto de destino designado)
Este novo termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Com a sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador) no porto de destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em qualquer outro local, como ocorria com os termos DAF, em que a entrega dar-se-ia na fronteira designada e DDU, em que a entrega seria realizada em local designado pelo próprio comprador (importador), todavia, em quaisquer dos casos, antes do desembaraço das mercadorias para importação. A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED
O Incoterm DPU substituí o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido. O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos e o DPU utiliza qualquer modo de transporte: o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Assim sendo, este é o único INCOTERM em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.
DDP– DELIVERED DUTY PAID
Entregue ao comprador com os direitos pagos (… porto de destino designado)
É o Incoterms que estabelece o maior compromisso para o vendedor. Neste termo, o vendedor somente cumpre com a sua de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçada para importação. O vendedor assume todos os ricos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo EXW que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o DDP acarreta o máximo de obrigações para o vendedor. O termo DDP não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
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Centro de Carga Aérea, Piso 2, Gabinete 2228
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(+351) 218 313 140
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