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O Sistema INTRASTAT é o método de recolha de informação estatística sobre as transações de bens entre os Estados-Membros da União Europeia. Tendo presente que os nossos clientes devem focar-se nas suas competências-chave e não em sistemas de informação estatísticos que poderão ser bastante morosos e de difícil execução, o Despachante Roma Andrade assegura o cumprimento deste requisito legal, para que se concentre naquilo que é mais importante: O seu negócio.

A declaração INTRASTAT é obrigatória se um certo limiar de valor anual é ultrapassado no montante das compras ou vendas nas transações intracomunitárias.

Os limiares de assimilação para 2020 que determinam os valores a partir dos quais os sujeitos passivos de IVA têm obrigatoriedade de declarar ao INTRASTAT são:

  • Chegada de mercadorias comunitárias no território nacional do Continente e Açores durante o ano anterior, por um valor igual ou superior a 350 000 €.
  • Chegada de mercadorias comunitárias no território nacional da Madeira durante o ano anterior, por um valor igual ou superior a 25 000 €.
  • Expedição de mercadorias do território nacional do Continente e Açores para um país da UE durante o ano anterior, por um valor igual ou superior a 350 000 €.
  • Expedição de mercadorias do território nacional da Madeira para um país da UE durante o ano anterior, por um valor igual ou superior a 25 000 €.

Da mesma forma, se a sua empresa acabou de ser criada ou se se tratar da primeira transação com outro Estado Membro, deverá enviar uma declaração, unicamente quando o valor total atingir os 350 000 € (Continente / Açores) ou 25 000 € (Madeira).

Destaques do sistema Intrastat 2020. Descarregar PDF>

Manual Intrastat 2020. Descarregar PDF>

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