José Roma de Andrade
Despachante Oficial/Representante Aduaneiro
In Vida Económica – 21/02/2020
Fazer compras online é hoje uma atividade comum do nosso dia-a-dia. O mercado global e as ferramentas de e-commerce suportadas por diversas plataformas digitais vieram dar a todos nós uma facilitação de adquirirmos os mais variados produtos à escala mundial. Começa a ser também cada vez mais comum que essas compras que inicialmente se destinavam ao nosso próprio consumo sejam agora cada vez mais realizadas para revender a terceiros.
Assim sempre que procedemos à compra online em países fora da União Europeia, como Estados Unidos, Austrália ou China, sendo o seu envio na sua grande maioria feito por meio de pacotes postais, dado o seu pequeno volume, estamos a atuar no espaço do comércio internacional pelo que estas operações efetuadas na grande maioria dos casos a nível pessoal são consideradas importações e podem implicar o pagamento de taxas aduaneiras de importação, além do IVA.
Nestas circunstâncias sempre que compramos uma mercadoria temos de ter conhecimento que o valor da mesma não ultrapassa os 22 euros/por unidade e que no caso de a sua origem ser de um país extra comunitário isto é, fora da União Europeia, estamos sujeitos a um pagamento de uma taxa aduaneira e à necessidade de desalfandegamento da mercadoria adquirida, o que implica a necessidade de um Despachante Oficial para proceder aos trâmites aduaneiros necessários.
Quando executamos uma compra online, para além das habituais precauções em termos de segurança nas formas de pagamento, devemos igualmente verificar o país de origem da mercadoria de modo a termos a garantia dos procedimentos alfandegários que teremos de resolver à chegada da nossa encomenda. Assim é aconselhável uma consulta prévia junto de um Despachante Oficial de modo que a nossa aquisição online não se venha a constituir numa desagradável surpresa, que pode levar às mais diferentes situações para a desalfandegar porque uma mercadoria oriunda de um país terceiro está sujeita a taxas aduaneiras e se o processo de desalfandegamento não estiver previamente constituído e em conformidade com a Autoridade Aduaneira, podemos ainda ser confrontados com a demora dos procedimentos inerentes o que leva à impossibilidade de levantar a mercadoria e a custos acrescidos de armazenagem.
“ As compras online com origem em países extracomunitários, de qualquer tipo de produto cujo valor unitário exceda de 22 euros, são consideradas uma importação, ficando sujeitas à taxa e processo de despacho aduaneiro, acrescida de IVA”
As taxas de importação não se aplicam às mercadorias com origem na União Europeia, mas todas as restantes, aquelas que chegam de um país terceiro (extracomunitário), devem passar pela alfândega e, em geral, devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
- Fatura de compra (ebay, Amazon, Alibaba, etc.).
- Contrato de compra (opcional).
- Comprovativo de pagamento (Paypal, Visa, Master Card, etc.), o que pode não ser suficiente para desalfandegar a mercadoria rececionada.
- Certificado de conformidade CE, no caso de se tratar de aparelhos elétricos ou máquinas.
Os impostos são pagos à alfândega através de um Despachante Aduaneiro ou seu representante por meio de um Documento Único Aduaneiro (DUA).