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Bruxelas, 19 de março de 2020

Alteração ao Regulamento de Execução (UE) 2020/402 que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação. Esta alteração de regulamentação visa fundamentalmente agilizar a exportação de determinado tipo de equipamento de proteção individual para países terceiros, vizinhos da União Europeia, como sejam a Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça, em virtude da atual situação de pandemia Covid-19.

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