José Roma de Andrade
Despachante Oficial/Representante Aduaneiro
In Vida Económica – 27/03/2020
Os INCOTERMS são uma série de termos comerciais pré-definidos e publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) relacionados com o direito comercial internacional. São atualizados ao fim de um período de 10 anos pela ICC pelo que 1 de Janeiro de 2020 estabelece os novos termos de comércio internacional até 2030.
Os INCOTERMS são importantes porque definem regras para cada operação comercial de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes. Eles são amplamente utilizados em transações comerciais internacionais ou processos de compras e o seu uso é incentivado por consultores de comércio internacional, tribunais e advogados. Uma série de termos comerciais de três letras relacionados com práticas comuns de vendas contratuais, as regras dos INCOTERMS destinam-se principalmente a comunicar claramente as tarefas, custos e riscos associados ao transporte global ou internacional e entrega de mercadorias.
Os INCOTERMS complementam os contratos de venda uma vez que definem as respetivas obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias do vendedor ao comprador, não determinam o preço a pagar, a moeda ou as condições de crédito, não regem a lei contratual, nem definem onde ocorrerá a transferência de propriedade das mercadorias.
As regras dos INCOTERMS são aceites pelos governos, autoridades e profissionais de todo o mundo para a interpretação dos termos mais comummente usados no comércio internacional. Elas destinam-se a reduzir ou remover completamente as incertezas decorrentes das diferentes interpretações das regras em diferentes países. Como tal, elas são regularmente incorporadas em contratos de venda em todo o mundo.
O que fazem as regras dos INCOTERMS
As regras dos INCOTERMS explicam um conjunto de onze termos comerciais de três letras:
EXW – EX Works; FCA – FREE CARRIER; FAS – FREE ALONGSIDE SHIP; FOB – FREE ON BOARD; CFR – COAST AND FREIGHT; CIF – COAST, INSURANCE AND FREIGHT; CPT – CARRIAGE PAID TO; CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO; DAP – DELIVERED AT PLACE; DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED; DDP – DELIVERED DUTY PAID que estão divididos em quatro grupos (C, D, E, F). As regras por grupo são classificadas de acordo com as taxas, risco, responsabilidade por formalidades, bem como questões relacionadas à importação e exportação, refletindo a prática business-to-business nos contratos de compra e venda de mercadorias como poderão consultar aqui: romandrade.com/pt/incoterms-2020/
As regras dos INCOTERMS descrevem:
Obrigações: Quem faz o quê entre vendedor e comprador, por exemplo, quem organiza o transporte ou seguro das mercadorias ou quem obtém documentos de embarque e licenças de exportação ou importação;
Risco: Onde e quando o vendedor “entrega” as mercadorias; por outras palavras, onde e quando o risco é transferido do vendedor para o comprador;
Custos: Qual a parte que é responsável e por que tipo de custo, por exemplo, custos de transporte, embalagem, carregamento ou descarga e custos de verificação ou relacionados com a segurança.
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED – o novo INCOTERMS 2020
O Incoterm DPU substituí o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido. O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos e o DPU utiliza qualquer modo de transporte: o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Deste modo, o DPU é o único INCOTERM em que o vendedor tem a obrigação de descarregar a mercadoria no local de entrega.
Nesta regra os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito através de terceiros países.