Em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 14-E/2020, de 13 de abril, referente à Importação de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual sem marcação CE, a ASAE como autoridade de fiscalização de mercado para os equipamentos de proteção individual (EPI), informa o seguinte para efeitos da importação destes equipamentos, designadamente, no que se refere aos referenciais normativos por EPI, incluindo a lista de normas internacionais equivalentes às normas harmonizadas:
Tabela A
Importação de EPI – equipamento de proteção individual