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Fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Em cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº14-E/2020, de 13 de abril, o INFARMED, I.P. como autoridade competente para os dispositivos médicos (DM), procede à indicação da lista de referenciais normativos que visam dar cumprimento aos requisitos de segurança e desempenho para:

Importação de DM – Tabela A, conforme n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº14-E/2020, de 13 de abril.

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