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Após a adesão de Portugal ao Mercado Comum que hoje constitui a União Europeia dos 28 e que a partir do fim do corrente ano passam a 27 com a saída do Reino Unido, deixou de ser necessário a intervenção do Despachante Oficial para executar os procedimentos alfandegários, uma vez que deixou de haver fronteira no espaço Europeu.

Esta situação conduziu um pouco ao esquecimento da importância da função do Despachante Oficial em virtude da maior parte do comércio internacional de Portugal ser com os países europeus. Assim antes de 1993 quando se queria importar e exportar por exemplo para a Alemanha ou Espanha tinha que se recorrer a um Despachante Oficial porque havia fronteiras. A partir dessa data, as mercadorias dentro da União Europeia, passaram a circular livremente e a ser expedidas deixando de haver a figura do despachante aduaneiro nessa transação.

A relevância cada vez mais acentuada da função Despachante Oficial/Representante Aduaneiro

Por outro lado, a partir dessa data temos vindo a assistir a um crescimento do mercado Mundial que se iniciou nos então chamados países emergentes, como a China e India entre outros, transformando-se rápida e progressivamente num mercado designado como global, após as alterações resultantes da criação da Organização Mundial do Comércio  (OMC) com o objetivo de supervisionar e liberalizar o Comércio Internacional em substituição GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio.

Estava assim criado o cenário para que o Despachante Oficial exerça a sua função para o desalfandegamento de mercadorias de países terceiros, igualmente designados por extras comunitários, vendo sua função novamente valorizada, pois com base neste crescimento mundial e na necessidade de Portugal alargar os seus horizontes comerciais ambas as situações conduziram a um aumento das transações internacionais em termos de exportações e importações.

Neste enquadramento sempre que existem fronteiras tem que haver um Despachante Oficial/ Representante Aduaneiro. A designação Representante Aduaneiro surge ao abrigo de CAU- Código Aduaneiro da União pelo que em toda a Europa o “tradicional” Despachante Oficial tem agora a designação de Representante Aduaneiro. Assim todas as mercadorias importadas estão sujeitas a despacho Alfandegário para o seu desalfandegamento pelo Despachante Oficial e Representante Aduaneiro, bem como todas as mercadorias de venda que vão para fora de Portugal são sujeitas a despacho de exportação na Alfândega para que se faça a prova da sua exportação e consequentemente a isenção do IVA.

O Despachante Oficial /Representante Aduaneiro é o representante do dono da mercadoria perante a Alfândega. A primeira pessoa que pode despachar na Alfândega é sempre o dono da mercadoria que poderá recorrer aos serviços do Despachante Oficial/Representante Aduaneiro ou porque não tem tempo para tratar dos trâmites alfandegários ou porque não tem o conhecimento nem as competências técnicas necessárias e suficientes para o fazer. Assim surge a segunda pessoa perante a Alfândega: o Representante Aduaneiro é a entidade que representa o operador económico na Alfândega.