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Quando executamos uma compra online, para além das habituais precauções em termos de segurança nas formas de pagamento, devemos igualmente verificar o país de origem da mercadoria de modo a termos a garantia dos procedimentos alfandegários que teremos de resolver à chegada da nossa encomenda.

Assim é aconselhável uma consulta prévia junto de um Despachante Oficial de modo que a nossa aquisição online não se venha a constituir numa desagradável surpresa, que pode levar às mais diferentes situações para a desalfandegar porque uma mercadoria oriunda de um país terceiro está sujeita a taxas aduaneiras e se o processo de desalfandegamento não estiver previamente constituído e em conformidade com a Autoridade Aduaneira, podemos ainda ser confrontados com a demora dos procedimentos inerentes o que leva à impossibilidade de levantar a mercadoria e a custos acrescidos de armazenagem.

As taxas de importação não se aplicam às mercadorias com origem na União Europeia, mas todas as restantes, aquelas que chegam de um país terceiro (extracomunitário), devem passar pela alfândega e, em geral, devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos:

  • Fatura de compra (ebay, Amazon, Alibaba, etc.).
  • Contrato de compra (opcional).
  • Comprovativo de pagamento (Paypal, Visa, Master Card, etc.), o que pode não ser suficiente para desalfandegar a mercadoria rececionada.
  • Certificado de conformidade CE, no caso de se tratar de aparelhos elétricos ou máquinas.

Os impostos são pagos à alfândega através de um Despachante Aduaneiro ou seu representante por meio de um Documento Único Aduaneiro (DUA).

A fatura do Despachante Aduaneiro ou do seu representante deverá incluir, além dos seus honorários e seu IVA correspondente, outros itens a serem pagos, como o IVA de importação (documentado no DUA) e os direitos aduaneiros (taxas) que dependerão da natureza da mercadoria.

Os direitos de importação geralmente variam entre 0% (livros) e 17% (roupas e calçados). Alguns produtos são isentos de impostos, mas outros podem estar sujeitos a impostos adicionais, dependendo do país de origem pelo que podem ser tributados com um imposto adicional, também chamado de “anti dumping”.

Por fim, gostaríamos ainda de deixar uma chamada de atenção no que respeita ao processo do “Brexit”, que a partir do final do corrente ano, de acordo com as previsões atuais, poderá comportar no futuro novas regras para as compras online oriundas do Reino Unido.