A alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março do Orçamento do Estado para 2020 vem consagrar, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID -19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos. É igualmente determinado com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.