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A COMISSÃO EUROPEIA instituiu um direito anti dumping provisório sobre as importações de determinado papel térmico pesado originário da República da Coreia através do Regulamento de Execução 2020/705 da comissão de 26 de maio de 2020.

Foi instituído um direito anti dumping provisório sobre as importações de determinado papel térmico pesado, definido como papel térmico que pesa mais de 65 g/m2. É vendido em rolos de largura igual ou superior a 20 cm, de peso igual ou superior a 50 kg (incluindo o papel) e de diâmetro igual ou superior a 40 cm (rolos «jumbo»); com ou sem capa inferior numa ou em ambas as partes; revestido com uma substância termossensível (ou seja, uma mistura de corantes e reagentes que reagem e formam uma imagem sob ação térmica), num ou em ambos os lados; e com ou sem capa superior, originário da República da Coreia,

A taxa do direito anti dumping provisório aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, para o produto descrito é de 22,3%. A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório, pelo que salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

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