A comissão Europeia estabeleceu no seu regulamento (UE) 2020/749 de 4 de junho de 2020 uma alteração ao anexo III do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de clorato no interior e à superfície de determinados produtos, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios para humanos e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal.
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal.
No anexo III, parte A, do Regulamento (CE) nº 396/2005, é aditada a seguinte coluna relativa ao clorato: «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)».