De acordo com o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/916 de 1 de julho de 2020 foi autorizada pela Comissão a extensão da utilização de xilo-oligossacáridos como novo alimento em suplementos alimentares para adultos.
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1648 da Comissão autorizou a colocação no mercado da UE de xilo-oligossacáridos como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283, a utilizar em várias categorias de alimentos, nomeadamente pão, cereais para pequeno-almoço, bolachas e biscoitos, bebidas à base de soja, iogurte, produtos para barrar à base de fruta e produtos de confeitaria à base de chocolate, destinados à população em geral.
Em 25 de novembro de 2019 foi apresentado à Comissão um pedido de alteração das condições de utilização do novo alimento xilo-oligossacáridos que solicitava a extensão da sua utilização aos suplementos alimentares. As informações incluídas no pedido e o parecer científico da Autoridade, em conjugação com as considerações avaliadas, permitiram estabelecer que a extensão proposta da utilização do novo alimento «xilo-oligossacáridos» cumpre o disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283. Por conseguinte, é adequado alterar as condições de utilização de xilo-oligossacáridos na lista da União de novos alimentos autorizados, mediante a inclusão da utilização de xilo-oligossacáridos em suplementos alimentares destinados à população adulta.