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O Acordo comercial celebrado entre a União Europeia e o Vietname encontra-se presentemente em fase de conclusão do processo de ratificação, estando prevista a sua entrada em vigor para o próximo dia 1 de Agosto de 2020.

Este Acordo estabelece a atribuição de tratamento preferencial (redução/isenção de direitos aduaneiros) aos produtos originários das Partes contratantes nos termos do Protocolo nº 1 referente à “definição de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa” (Protocolo de Origem).

Nesse contexto, o art.º 15º desse Protocolo determina, para que os produtos originários da UE possam beneficiar do tratamento preferencial previsto no Acordo, a necessidade de ser apresentada no Vietname uma das seguintes provas de origem:

  • Um certificado EUR 1 emitido pelas autoridades aduaneiras de exportação;
  • Uma declaração de origem na fatura efetuada por um exportador autorizado, relativamente a remessas de qualquer valor, ou por qualquer exportador para remessas cujo valor não exceda 6.000 €;
  • Um Atestado de origem efetuado por um exportador registado numa base de dados eletrónica de acordo com a legislação da UE, após notificação às autoridades do Vietname. ​

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