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O mais tardar até ao dia 8 de julho importa, pois, garantir que os aeroportos portugueses asseguram as condições logísticas, de segregação de fluxos de passageiros e de disponibilidade do serviço de testes à chegada, impedindo a entrada e circulação em Portugal de passageiros não testados provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico — países esses que são definidos, periodicamente, pela Direção Geral da Saúde, por forma a minimizar o risco de novos focos de contágio em Portugal.

Além disso, independentemente da obrigatoriedade dos testes à partida, importa manter o controlo de temperatura dos passageiros que chegam a Portugal, como meio de prevenção geral, complementar para quem efetuou o teste e primário para os passageiros de voos provenientes de países em que a análise de risco epidemiológico não determinou a exigência de testes à partida.

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