Em conformidade com o anexo 2-A, secção B, subsecção 1, pontos 5 a 10, do Acordo, cabe à UE abrir contingentes pautais para a importação de 80 000 toneladas de arroz originário do Vietname.
A correta gestão de contingentes pautais de importação para arroz originário do Vietname tem como objetivo que as importações devem estar subordinadas à emissão de certificados de importação, os quais devem ser objeto da constituição de uma garantia, a fim de evitar que as importações, no âmbito destes contingentes pautais, perturbem a normal comercialização do arroz cultivado na União. O período correspondente a cada contingente deve ser dividido em subperíodos e as importações devem ser distribuídas por estes de modo a serem absorvidas mais facilmente pelo mercado da União.