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De acordo com o Regulamento de Execução 2020/1163 da Comissão (UE) de 6 de agosto de 2020 foi autorizada a colocação no mercado de pó de cogumelos com vitamina D2 como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A empresa Oakshire Naturals, LP. apresentou, em devido tempo, um pedido à Comissão em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283 para colocar no mercado da União como um novo alimento o pó de cogumelos com vitamina D2. O pedido diz respeito à utilização de pó de cogumelos com vitamina D2 em vários alimentos e bebidas para consumo pela população em geral, em alimentos destinados a fins medicinais específicos, excluindo os destinados a lactentes, e em suplementos alimentares destinados a pessoas com mais de 7 meses de idade.

Nesta conformidade, o pó de cogumelos com vitamina D2 tal como especificado no anexo do presente regulamento deve ser incluído na lista da União de novos alimentos autorizados estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. Assim e durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, só a empresa Oakshire Naturals, LP. está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento referido no n.o 1, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o referido novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da Oakshire Naturals, LP. Deste modo entrada na lista da União de pó de cogumelos com vitamina D2 deve incluir as condições de utilização e os requisitos de rotulagem definidos no anexo do presente regulamento.

 

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