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O Acordo de Comércio Livre celebrado entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname entrou em vigor no passado dia 01/08/2020.

No que respeita às modalidades de prova de origem que irão ser utilizadas no âmbito do Acordo EU-Vietname, pelos exportadores do Vietname, serão as seguintes: declaração de origem simples, para remessas de valor inferior a 6 000€; certificado de circulação EUR.1; declaração de origem emitida por um exportador autorizado. O Vietname optou por não contemplar a possibilidade de emissão de atestados de origem por um exportador registado (REX), pelo que o tratamento preferencial na importação na UE só poderá ser solicitado, tendo por base essa modalidade de prova de origem, no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG).

O Vietname tem vindo a emitir certificados de circulação EUR.1 que não obedecem aos requisitos técnicos dispostos no nº 1 do Anexo VII do Protocolo nº 1 do supramencionado Acordo, os quais determinam que: “O formato do certificado é de 210 x 297 mm, com uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm para menos no que respeita ao comprimento. O papel a utilizar é de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo, 25 g/m 2. O papel é revestido de uma impressão de fundo Direção de Serviços de Tributação Aduaneira Divisão da Dívida Aduaneira, do Valor Aduaneiro e Origens OfCir/15788/2020 2 / 2 guilhochada, de cor verde, que torne visíveis quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos.”

 

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