Na sequência de uma alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 do Código Aduaneiro da União, será possível, a partir de 1 de janeiro de 2021, declarar mercadorias até 150,00 € utilizando uma declaração aduaneira que requer três vezes menos dados do que uma declaração padrão.
A partir de 1 de janeiro de 2021, a isenção de IVA existente para bens até 22,00 € desaparecerá. Para permitir a cobrança do IVA, todas as importações para a UE terão de ser declaradas na fronteira através de uma declaração aduaneira eletrónica.
Considerando o enorme volume de remessas de baixo valor importadas para a UE, nem os declarantes nem os sistemas de TI das alfândegas podem lidar com a produção e processamento de uma declaração alfandegária padrão por remessa e, em qualquer caso, uma declaração alfandegária padrão não é necessária na maioria dos casos porque não há responsabilidade aduaneira para mercadorias de valor inferior a 150,00 €.
Portanto, a Comissão alterou o Regulamento Delegado do CAU para fornecer um menor, mais administrável, mas ainda assim um adequado nível de dados (um conjunto de dados reduzido) nas declarações aduaneiras sobre as importações de remessas de baixo valor (aquelas abaixo do limite de 150,00 € para aplicação de direitos aduaneiros). Esta legislação deverá mitigar, tanto para as alfândegas como para os comerciantes, o impacto do aumento acentuado do número de declarações aduaneiras.
Este é um importante passo em frente e permite que os Estados-Membros e os operadores económicos avancem com os seus desenvolvimentos de TI.
A alteração Regulamento Delegado, que entrou em vigor em 25 de julho de 2019, pode ser aqui consultado (pdf).