Na importação de mercadorias de valor inferior a 150,00 Euros, adquiridas online através do comércio eletrónico (e-commerce) em mercados fora da União Europeia, desde que o importador seja uma plataforma eletrónica e esteja registado (opcional) no Balcão Único – IOSS (Import One Stop Shop) é possuidor de um código de identificação que ao ser apresentado na alfândega isenta o importador do pagamento do IVA no desalfandegamento dos seus bens na autoridade aduaneira.
Quando esta situação não está consignada ao Balcão Único, é criado um regime simplificado para declaração e pagamento do IVA nestas encomendas de valor inferior a 150,00 Euros, através do qual a entidade Despachante Oficial e Representante Aduaneiro, que apresenta os bens importados à Alfândega e a declaração aduaneira, em nome dos importadores, declara e procede ao pagamento mensal do IVA cobrado aos mesmos.