As compras através do Comércio Eletrónico (E-Commerce) feitas para revender a outros ou para seu próprio consumo, em países fora da União Europeia, como Reino Unido (Grã-Bretanha), Estados Unidos, Austrália ou China, sendo o seu envio na sua maioria das situações feito por via aérea e/ou postal dado o seu pequeno volume. Essas operações são consideradas importações e implicam o pagamento de taxas aduaneiras de importação, além do IVA.
Assim há que ter atenção às suas taxas aduaneiras e pagamento de IVA, pelo que aconselhamos a consulta prévia do Despachante Roma Andrade por forma a não ser surpreendido com pagamento de taxas alfandegárias mais IVA.
As taxas de importação não são aplicadas às mercadorias de origem da União Europeia, mas sim àquelas que chegam de um país terceiro (extracomunitário, agora incluindo a Grã-Bretanha) que têm de passar pela alfândega e, em geral, devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
- Fatura de compra (ebay, Amazon, Alibaba, etc.)
- Contrato de compra (opcional)
- O comprovativo de pagamento (Paypal, Visa, Master Card, etc.), pode não ser suficiente para desalfandegar a encomenda
- Certificado de conformidade CE, no caso de se tratar de aparelhos elétricos ou máquinas.
Os impostos são pagos à alfândega através de um Despachante Aduaneiro ou seu representante por meio de um documento chamado DOCUMENTO ÚNICO ADUANEIRO (DUA).
A fatura do despachante aduaneiro ou do seu representante deverá incluir, além dos seus honorários e seu IVA correspondente, outros itens a serem pagos, como o IVA de importação (documentado no DUA) e os direitos aduaneiros que dependerão da natureza da mercadoria.
Os direitos de importação geralmente variam entre 0% (livros) e 17% (roupas e calçados). Alguns produtos são isentos de impostos, mas outros podem estar sujeitos a impostos adicionais, dependendo do país de origem que podem ser tributados com um imposto adicional, também designado de “anti dumping”.