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A COMISSÃO da EU determinou (REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1794 de 8 de outubro de 2021) a alteração do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana no EEE-Espaço Económico Europeu.

A peste suína africana é uma doença infeciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1714, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos detidos na Bulgária e na Polónia, bem como um novo foco de peste suína africana num suíno selvagem na Eslováquia.

A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proactiva, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Bulgária, na Polónia e na Eslováquia, devendo essas zonas ser devidamente listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação nas zonas circundantes.

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