A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar alimentos e bebidas para aquele país. As novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.
A Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) publicou, em Abril de 2021, dois novos decretos — 248º e 249º — relativos ao registo de produtores de bens agroalimentares importados e medidas de segurança alimentar de importação e exportação da República Popular da China, respetivamente. Estes Decretos alteram consideravelmente o processo de certificação e registo de empresas e de produtos alimentares importados pelo mercado chinês.
Todas as empresas portuguesas do sector agroalimentar que exportam para este país deverão, desta forma, obedecer ao estipulado nos decretos 248° e 249°.
Consulte o Comunicado Oficial da DGAV no pdf em anexo.
In Agricultura e Mar Actual