Como Despachante Oficial e Representante Aduaneiro de importadores e exportadores e consultor de Comércio Internacional especializado em importação e exportação de mercadorias, consideramos oportuno, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022, referenciar os principais destaques referentes às alterações introduzidas relativamente aos seguintes impostos:
IEC (IABA – ISP e IT), ISV E IUC
IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO (IEC)
PARTE GERAL
Foi determinada a dispensa da emissão do e-DAA quando os produtos se destinarem à exportação para abastecimento de aeronaves e a estância aduaneira de Exportação for a mesma que tutela o Entreposto Fiscal de onde os produtos saírem.
IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL E AS BEBIDAS ALCOÓLICAS (IABA)
TAXAS DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
As taxas das bebidas espirituosas, da cerveja, dos espumantes e dos produtos intermédios foram aumentadas em 1%.
TAXAS DAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS – REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Foi atualizada em 1% a taxa das bebidas espirituosas declaradas para consumo na Madeira.
TAXAS DAS BEBIDAS AÇUCARADAS (NÃO ALCOÓLICAS)
Foram atualizadas em 1% as taxas das bebidas açucaradas (não alcoólicas), incluindo os concentrados.
IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS (ISP)
TAXAS DO IMPOSTO
As taxas do ISP e os respetivos complementos (CSR e CO2) não constam na Lei do Orçamento do Estado estando fixadas no Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC) na forma de intervalos.
No entanto, o Governo vem fixando semanalmente as taxas do ISP, como se a taxa do IVA fosse de apenas 13% compensando, assim, em parte, a exponencial subida do preço dos carburantes, como a título de exemplo a seguir se apresenta:
SEMANA QUE COMEÇOU NO DIA 13/06/2022
PRODUTOS | ISP | CO2 (2) | CSR (3) | TOTAL | UNIDADE | |||
GASOLINA (1) | 322,77 | 54,34 | 87,00 | 464,11 | Quilolitro | |||
GASOLEO RODOVIÁRIO (1) | 165,84 | 59,20 | 111,00 | 336,04 | Quilolitro | |||
GASOLEO COLORIDO (4) | 73,19 | 59,20 | – | 132,39 | Quilolitro | |||
GASOLEO AQUECIMENTO (5) | 330,00 | 59,20 | – | 389,20 | Quilolitro | |||
PETROLEO (6) | 337,59 | 58,69 | – | 396,28 | Quilolitro | |||
PETROLEO COLORIDO (6) | 113,18 | 58,69 | – | 171,87 | Quilolitro | |||
FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6) | 15,65 | 74,06 | – | 89,71 | Tonelada |
(1) Portaria 155-A/22, de 3/06; (2) Portaria 277/20, de 4/12; (3) Lei 82-B/14, de 31/12;
(4) Portaria 116-B/22, de 18/03; (5) Portaria 84/13, de 27/02; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.
SEMANA QUE COMEÇOU NO DIA 20/06/2022
PRODUTOS | ISP | CO2 (2) | CSR (3) | TOTAL | UNIDADE | |||
GASOLINA (1) | 313,14 | 54,34 | 87,00 | 454,48 | Quilolitro | |||
GASOLEO RODOVIÁRIO (1) | 162,80 | 59,20 | 111,00 | 333,00 | Quilolitro | |||
GASOLEO COLORIDO (4) | 73,19 | 59,20 | – | 132,39 | Quilolitro | |||
GASOLEO AQUECIMENTO (5) | 330,00 | 59,20 | – | 389,20 | Quilolitro | |||
PETROLEO (6) | 337,59 | 58,69 | – | 396,28 | Quilolitro | |||
PETROLEO COLORIDO (6) | 113,18 | 58,69 | – | 171,87 | Quilolitro | |||
FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6) | 15,65 | 74,06 | – | 89,71 | Tonelada |
(1) Portaria 160-B/22, de 17/06; (2) Portaria 277/20, de 4/12; (3) Lei 82-B/14, de 31/12;
(4) Portaria 116-B/22, de 18/03; (5) Portaria 84/13, de 27/02; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.
SEMANA QUE COMEÇOU NO DIA 27/06/2022
PRODUTOS | ISP | CO2 (2) | CSR (3) | TOTAL | UNIDADE | |||
GASOLINA (1) | 316,06 | 54,34 | 87,00 | 457,40 | Quilolitro | |||
GASOLEO RODOVIÁRIO (1) | 162,80 | 59,20 | 111,00 | 333,00 | Quilolitro | |||
GASOLEO COLORIDO (4) | 73,19 | 59,20 | – | 132,39 | Quilolitro | |||
GASOLEO AQUECIMENTO (5) | 330,00 | 59,20 | – | 389,20 | Quilolitro | |||
PETROLEO (6) | 337,59 | 58,69 | – | 396,28 | Quilolitro | |||
PETROLEO COLORIDO (6) | 113,18 | 58,69 | – | 171,87 | Quilolitro | |||
FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6) | 15,65 | 74,06 | – | 89,71 | Tonelada |
(1) Portaria 164-A/22, de 24/06; (2) Portaria 277/20, de 4/12; (3) Lei 82-B/14, de 31/12;
(4) Portaria 116-B/22, de 18/03; (5) Portaria 84/13, de 27/02; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.
ISENÇÃO DO ISP PARA A ELECTRICIDADE RENOVÁVEL CONSUMIDA NA FORMA DE “AUTO CONSUMO”
Foi determinado o alargamento da isenção do ISP à electricidade de origem renovável, consumida na forma de autoconsumo, desde que a potência instalada da central produtora não seja superior a 1 MW.
ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DAS ISENÇÕES DO ISP E DA TAXA DO CARBONO PARA O CONSUMO DOS CARVÕES
Prosseguindo a estratégia anteriormente definida, foi determinado que os combustíveis classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704 consumidos na produção de electricidade ou na produção de electricidade e calor (cogeração) deixem de beneficiar de qualquer isenção, quer de ISP, quer da taxa de CO2.
ELIMINAÇÃO DAS ISENÇÕES DO ISP E DA TAXA DO CARBONO PARA O CONSUMO DOS FUELÓLEOS
Prosseguindo na eliminação progressiva das isenções do ISP, foi estabelecido que o fuelóleo consumido na produção de electricidade ou na cogeração passe a pagar 75% da respectiva taxa do ISP, prevendo-se que a isenção seja totalmente eliminada em 2023.
ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DAS ISENÇÕES DO ISP E DA TAXA DE CO2 PARA O CONSUMO DOS GASÓLEOS E FUELÓLEOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA
Foi determinado que os gasóleos e os fuelóleos, consumidos na produção de electricidade e na cogeração nas regiões autónomas, passem a beneficiar, apenas, de 62,5% da respectiva isenção do ISP, prevendo-se que a mesma seja eliminada em 2025.
ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DAS ISENÇÕES DO ISP E DA TAXA DO CARBONO PARA O CONSUMO NO CONTINENTE DOS GASES
Os gases (código NC 2711), consumidos no Continente na produção de electricidade e na cogeração passam a pagar 20% das respectivas taxas de ISP e CO2, prevendo-se que tais valores passem a ser de 40% em 2023 e de 50% em 2024.
No entanto, antevendo dificuldades motivadas pela Guerra, foi concedida ao Governo AL para reduzir ou eliminar tal tributação.
ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DA ISENÇÃO DA TAXA DO CARBONO DE QUE BENEFICIAM AS EMPRESAS QUE CELEBRARAM COM O ESTADO UM ACORDO DE RACIONALIZAÇÃO DOS CONSUMOS DE ENERGIA (ARCE)
Foi estabelecido que a atual isenção da taxa CO2 de que beneficiam as empresas que celebraram com o Estado um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) seja reduzida em 10%, prevendo-se a extinção da isenção em 2025.
MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DO CARBONO PARA AS EMPRESAS DO REGIME C.E.L.E.
As empresas abrangidas pelo Comércio Europeu das Licenças de Emissão (CELE) continuam a beneficiar da isenção da Taxa do Carbono.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RELATIVA À NÃO TRIBUTAÇÃO DOS GASES
Face à conjuntura de forte aumento dos custos da energia, o Governo fica autorizado, durante o ano de 2022, a manter a isenção completa dos gases (código NC 2711) para certas actividades industriais com consumos de energia intensivos.
IMPOSTO SOBRE OS TABACOS (IST)
ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO
O elemento específico das taxas aplicáveis a todos os produtos de tabaco foi atualizado em 1%.
TRIBUTAÇÃO DO AUTOMÓVEL
IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV)
ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO
Foram atualizadas em 1% todas as taxas do imposto.
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS COMUNIDADES EUROPEIA
O benefício da admissão temporária de que até agora gozavam os funcionários e agentes das comunidades europeias, relativamente a um veículo automóvel, pode, em alternativa, passar a ser fruído através de um motociclo.
MISSÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES
As regalias fiscais de que gozam os veículos automóveis destinados ao serviço das Missões Diplomáticas e Consulares passam, alternativamente, a ser fruídas com a utilização de motociclos.
PARLAMENTARES DAS COMUNIDADES EUROPEIA
Prevê-se que os parlamentares das comunidades europeias deixem de ter acesso ao regime de admissão temporária de que até agora beneficiavam.
ALARGAMENTO DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO
Foi alargada à Força Especial de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil a isenção de que gozam os veículos adquiridos pelas Corporações de Bombeiros.
ISENÇÃO DO IMPOSTO VEÍCULOS COM MATRÍCULA DA UCRÂNIA
Por solidariedade com o povo ucraniano, foi estabelecida a isenção dos veículos com matrícula ucraniana propriedade dos refugiados que chegam a Portugal.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)
REDUÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS TAXAS DO IMPOSTO APLICÁVEIS AO USO PROFISSIONAL
Para vigorarem em 2022, através da Lei n.º 84/2021, de 6 de dezembro, as taxas do imposto aplicáveis aos veículos de uso profissional (categoria D) foram reduzidas para metade. Esta medida visou compensar parcialmente o enorme aumento registado no preço do gasóleo.
ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO
Foram atualizadas em 1% todas as restantes taxas do imposto, isto é, de todas as categorias de veículos com exceção da categoria D (categoria D = uso profissional).
ADICIONAL AO IUC – VEÍCULOS A GASÓLEO
A manutenção do adicional ao IUC incidente sobre os veículos a gasóleo, criado pela Lei n.º 82-B/2014 (OE/2015), foi estabelecida pelo artigo 7.º da Lei n.º 99/2021, de 31/12.
JULHO / 2022
Manuel Fernandes e Álvaro Caneira