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Direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio (PdA) originários da República Popular da China é reinstituído a partir de 12 de julho de 2022.

Na sequência da análise da evolução do mercado durante o PdA, da evolução provável no futuro próximo, da situação da indústria da União e dos pontos de vista dos importadores e utilizadores, a Comissão concluiu que as condições para prorrogar a suspensão das medidas deixaram de estar preenchidas. A este respeito, a Comissão relembrou que a suspensão da cobrança de direitos anti-dumping constitui uma medida excecional, tendo em conta a regra geral prevista no regulamento de base.

Por conseguinte, na ausência de qualquer dos elementos necessários, e tendo em conta os pontos de vista de todas as partes, a Comissão decidiu não prorrogar a suspensão dos direitos anti-dumping sobre as importações de PLPA originários da China. Por conseguinte, os direitos devem ser reinstituídos quando terminar a aplicação da decisão de suspensão (a partir de 12 de julho de 2022).

 

In PT Jornal Oficial da União Europeia 8.7.2022 L 183/81

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